4 novembre 2026
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Retiradas bancárias: o aumento passa pelo cartão

Os limites máximos das circulares 158 e 166 aumentarão em 1o de dezembro. Os montantes adicionais passarão por pagamentos terminais, sem aumentar as acções acessíveis às notas. Para os depositantes, a distinção entre dinheiro e cartão permanece essencial. Estes mecanismos não disponibilizam imediatamente todos os depósitos antigos. As condições específicas de cada regime continuam a determinar os beneficiários e as utilizações permitidas. Os limites máximos não podem ser adicionados livremente entre as duas circulares ou multiplicados pelo número de contas detidas.

Façade de la Banque du Liban, avec le titre Retraits : la hausse passe par la carte
La Banque du Liban. Photographie d’archives, mai 2019 ; habillage éditorial. © Libnanews
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Os tetos mensais para circulares 158 e 166 devem aumentar para $1.200 e $600 efetivos 1 de dezembro de 2026. Este aumento diz respeito à partilha de cartões nos terminais de pagamento. Não leva as retiradas de notas a estes dois montantes.

A distinção é essencial para os requerentes. Sob a circular 158, a distribuição estimada é de $800 em dinheiro ou outros termos e condições autorizados, e $400 em pagamentos de cartão em terminais mercantes. Para a Circular 166, os valores anunciados são de US $ 400 para a primeira ação e US $ 200 para pagamentos nestes terminais.

O Banco do Líbano adoptou estas alterações em 3 de Novembro. Os Estados-Membros entram em vigor no mês seguinte. Por conseguinte, a data da decisão não deve ser confundida com a data a partir da qual os novos limites máximos se aplicam aos pagamentos mensais.

Retiradas bancárias no Líbano: duas utilizações distintas

O total mensal reúne diferentes meios de pagamento. Para um beneficiário da Circular 158, o valor de $1,200 não significa que este montante pode ser retirado na íntegra no balcão ou distribuidor. A parcela de $400 é destinada exclusivamente para pagamentos de cartão em um terminal ponto de venda, referido como POS.

A quota de 800 dólares pode ser paga em bilhetes, transferida para o estrangeiro, utilizada por cartão ou depositada numa conta de dólares, conforme previsto. Essas possibilidades não são envelopes adicionais a serem adicionados: descrevem diferentes usos da mesma fração do pagamento.

A mesma distinção se aplica ao total de 600 dólares para a Circular 166. Os 200 dólares reservados para terminais de pagamento não são uma retirada adicional de dinheiro. Os 400 dólares da outra fração permanecem a ser distinguidos deste valor para compras de cartão.

Aumento que não aumenta o limite máximo das notas de banco

A medida aumenta a capacidade de gasto sob as duas circulares, sem aumentar as ações de 800 e 400 dólares disponíveis em dinheiro. Por conseguinte, o seu âmbito prático depende também dos pagamentos que o requerente pode efectuar por cartão. Um limite máximo global mais elevado não confere necessariamente a mesma liberdade de utilização que um montante equivalente disponível em numerário.

Para ler um extrato bancário ou anúncio publicitário, três informações devem permanecer separadas: o limite máximo total do dispositivo, a fração sujeita a utilização em um terminal e a data de pagamento em causa. Um título indicando apenas « $1.200 » ou « $600 » deixa de lado uma restrição decisiva.

Os novos montantes também não criam uma taxa automática para cada titular de conta. Ambos os mecanismos mantêm suas condições de acesso e operação. Os Estados-Membros devem organizar um regresso gradual aos seus beneficiários no contexto de contas e convénios especiais.

Dois dispositivos que não se somam livremente

A circular 166 aplica-se aos depósitos em moeda estrangeira estabelecidos antes de 30 de Junho de 2023, nas suas condições e condições. Seu texto abrange, em particular, a articulação com a Circular 158. Os dois tetos não podem, portanto, ser simplesmente adicionados para anunciar uma retirada mensal de US $ 1.800 por depositante.

A situação das contas conjuntas ou contas detidas em várias instituições não se limita à multiplicação do montante indicado. As regras do regime aplicável e os direitos dos titulares devem distinguir-se apenas do limite máximo mensal. O aumento anunciado não isenta esta auditoria individual.

Uma restituição parcial, e não o fim das restrições

As circulares continuam a ser mecanismos de pagamento excepcionais. O seu aumento não disponibiliza todos os depósitos antigos livremente e não define o calendário para o reembolso do saldo de cada conta. Também não regula a distribuição de perdas entre as várias partes da crise bancária.

O novo texto da Circular 158 proíbe comissões diretas e indiretas ou despesas com as operações previstas. Recorda igualmente que os pagamentos efectuados devem ser tidos em conta no quadro legislativo para o tratamento dos depósitos, a fim de evitar a dupla contagem.

Para as famílias em causa, o prazo seguinte é 1 de Dezembro. A alteração diz respeito a um envelope mensal e como é utilizado. O montante realmente acessível nas notas, possíveis compras de cartões e montantes que permanecem bloqueados continuará a indicar três realidades diferentes.

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